📌 RESPOSTA RAPIDA
Simples Nacional e Regime Regular — visao direta:
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas do Simples Nacional podem optar, pelo Portal do Simples, por apurar IBS e CBS pelo regime regular no primeiro semestre de 2027, mantendo os demais tributos no regime unificado. A opção interessa à indústria que vende para outras empresas, porque permite ao comprador tomar crédito integral, e pode não interessar a quem vende só para o consumidor final em marketplace. Quem não optar agora terá novas janelas em março e setembro de cada ano a partir de 2027.
Atualizado em: 14 de setembro de 2026
Simples Nacional e Regime Regular de IBS e CBS: A Decisão que a Indústria Precisa Tomar Até 30 de Setembro de 2026
A Resolução CGSN nº 186 abriu, entre 1º e 30 de setembro de 2026, a janela para a empresa do Simples Nacional optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular a partir de janeiro de 2027, o chamado Simples híbrido. Para a indústria que vende para outras empresas e para o consumidor final em marketplace, a escolha muda preço, crédito e competitividade.
Este artigo explica o que está em jogo, como a decisão afeta cada canal de venda e o método para simular com o contador antes do prazo.
Por Que a Indústria do Simples Precisa Decidir Agora
A reforma tributária do consumo troca PIS, Cofins, ICMS e ISS por CBS e IBS, com crédito amplo e não cumulativo. A empresa do Simples continua no regime unificado, mas ganha a opção de apurar os novos tributos por fora. Para quem vende para outras empresas, isso pode ser a diferença entre manter e perder o cliente.
1. O Que É a Opção pelo Regime Regular e o Que a Resolução 186 Definiu
A opção pelo regime regular de IBS e CBS no Simples Nacional, regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, permite que a microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples apure e recolha o IBS e a CBS separadamente do regime unificado, pelas regras gerais da reforma tributária, mantendo os demais tributos dentro do Simples. Para 2027, a opção deve ser exercida entre 1º e 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A resolução tratou de dois prazos no mesmo período. O primeiro é a opção pelo Simples Nacional em si para o ano-calendário de 2027, que segue a rotina anual. O segundo, excepcional, é a opção pelo regime regular de IBS e CBS, aplicável ao período de janeiro a junho de 2027. As duas são feitas no mesmo portal e na mesma janela.
O modelo ficou conhecido no mercado como Simples híbrido: a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e demais tributos, mas apura CBS e IBS pelo regime regular, com direito a crédito sobre as compras e com destaque integral na nota fiscal de venda.
Quem não optar em setembro de 2026 não perde a possibilidade. A partir de 2027, a opção pelo regime regular, e a renúncia a ele, poderão ser feitas nos meses de março e setembro de cada ano. A decisão de agora vale para o primeiro semestre de 2027, um período em que a alíquota de teste ainda é reduzida.
- O que é: apurar IBS e CBS por fora do Simples, com crédito e destaque na nota.
- Quando: 1º a 30 de setembro de 2026, no Portal do Simples.
- Efeito: janeiro a junho de 2027.
- Próximas janelas: março e setembro de cada ano a partir de 2027.
2. O Problema do Crédito: Por Que o Cliente B2B Se Importa
O coração da decisão está no crédito tributário. No regime regular da reforma, a empresa compradora toma crédito integral do IBS e da CBS destacados na nota do fornecedor. Quando o fornecedor está no Simples tradicional, o crédito que ele transfere é limitado ao valor efetivamente recolhido dentro do regime unificado, que é muito menor.
Na prática, um distribuidor, um varejista ou outra indústria que compra de um fabricante do Simples paga o mesmo preço e recebe menos crédito do que se comprasse de um concorrente no regime regular. Para o comprador, o fornecedor do Simples fica mais caro em termos líquidos, mesmo com preço igual.
| Situação do fornecedor | Crédito que o comprador B2B toma | Efeito na competitividade |
|---|---|---|
| Simples tradicional | Limitado ao valor recolhido no regime unificado | Fornecedor fica mais caro em termos líquidos para o cliente |
| Simples híbrido (regime regular de IBS e CBS) | Integral, sobre o destacado na nota | Equivale ao concorrente do lucro presumido ou real |
| Lucro presumido ou real | Integral | Referência de mercado |
Esse é o motivo pelo qual a opção interessa principalmente a quem vende para outras empresas. A indústria que fornece para distribuidores, redes de varejo, outras fábricas ou para o setor público sente a pressão do cliente que quer o crédito cheio. Em alguns setores, o comprador já está pedindo ao fornecedor do Simples que opte pelo regime regular sob pena de troca.
Para quem vende para o consumidor final, o crédito não existe do lado do comprador. A pessoa física não aproveita crédito, então a vantagem do regime regular desaparece e sobra apenas o custo de apurar por fora.
3. Como a Decisão Afeta Cada Canal da Indústria
A indústria moderna raramente vende por um canal só. Ela atende distribuidores, vende direto para o varejo, opera loja própria no marketplace e às vezes fornece para o governo. A opção pelo regime regular afeta cada um desses canais de forma diferente, e a decisão deve considerar o mix.
Se mais da metade da receita vem de vendas para outras empresas que tomam crédito, a opção pelo regime regular tende a proteger o cliente. Se mais da metade vem do consumidor final em marketplace, a opção tende a aumentar custo sem trazer benefício. No meio-termo, só a simulação responde.
Venda para distribuidor e varejo (B2B)
Canal em que o regime regular mais ajuda. O cliente toma crédito integral, o preço líquido da indústria fica competitivo e a relação comercial é preservada. É o caso típico de quem deve optar.
Venda direta ao consumidor em marketplace (D2C)
Canal em que o regime regular menos ajuda. O consumidor não toma crédito, e a indústria passa a apurar IBS e CBS por fora, com obrigações acessórias adicionais. O marketplace pode ter responsabilidade pelo recolhimento em certas operações, o que adiciona complexidade.
Venda para o setor público e grandes contas
Compradores que exigem crédito e documentação completa. O regime regular tende a ser exigência para permanecer como fornecedor.
- Mapear a receita por canal e por tipo de cliente.
- Identificar quais clientes tomam crédito e quais não.
- Ouvir os principais clientes B2B sobre a expectativa deles para 2027.
- Considerar separar operações se os canais tiverem pesos parecidos.
4. O Que Muda na Operação: Nota, Preço e Obrigações
Optar pelo regime regular não é só uma decisão de crédito. Ela muda a emissão da nota, a formação de preço e as obrigações acessórias. A indústria que decide sem preparar a operação descobre em janeiro que o ERP não emite a nota certa.
Na nota fiscal, a empresa passa a destacar IBS e CBS nos campos próprios, seguindo o leiaute técnico da NF-e atualizado para a reforma. Em 2026 o preenchimento tem caráter informativo e não gera cobrança, mas a partir de janeiro de 2027 a apuração passa a valer para quem optou. O ERP e o emissor de nota precisam estar atualizados e testados antes disso.
No preço, a lógica muda. Como o comprador B2B toma crédito integral, o preço de tabela pode ser negociado considerando esse crédito, o que dá espaço para a indústria manter margem. No D2C, o preço ao consumidor precisa absorver o tributo por fora sem perder competitividade com concorrentes do Simples tradicional.
| Área | Simples tradicional | Simples híbrido |
|---|---|---|
| Nota fiscal | Sem destaque de IBS e CBS próprios | Destaque integral nos campos do leiaute da reforma |
| Apuração | Tudo no DAS | DAS para os demais tributos; IBS e CBS apurados por fora |
| Crédito sobre compras | Não | Sim, sobre insumos e serviços tributados |
| Obrigações acessórias | Simplificadas | Adicionais para IBS e CBS |
| Preço B2B | Pressionado pelo crédito menor do cliente | Competitivo, com crédito integral |
O crédito sobre compras é uma vantagem frequentemente esquecida. A indústria no regime híbrido passa a tomar crédito de IBS e CBS sobre matéria-prima, embalagem, energia e serviços tributados, o que pode compensar parte do custo adicional de apuração.
5. Como Simular e Decidir Antes de 30 de Setembro
A decisão precisa de número, não de intuição. O método é simples e cabe em uma reunião com o contador: simular o resultado líquido da empresa em 2027 nos dois cenários, com o mix de canais real, e comparar. O que segue é o roteiro.
Comece pela receita por canal dos últimos doze meses, separando B2B com crédito, D2C sem crédito e outros. Aplique a cada canal o efeito do regime tradicional e do híbrido: no B2B, o risco de perda de cliente ou de pressão por desconto equivalente ao crédito; no D2C, o custo do tributo por fora contra o concorrente que continua no Simples tradicional.
Some o crédito sobre compras que o regime híbrido permite tomar. Some o custo adicional de conformidade: atualização de ERP, obrigações acessórias e horas do contador. Compare o resultado líquido. Se o híbrido ganha com folga, opte. Se perde com folga, não opte e reavalie em março de 2027. Se empata, converse com os maiores clientes B2B antes de decidir.
- Levantar receita por canal e por tipo de cliente nos últimos 12 meses.
- Simular efeito no B2B: crédito do cliente e risco comercial.
- Simular efeito no D2C: tributo por fora contra concorrência.
- Calcular crédito sobre compras e custo de conformidade.
- Decidir com o contador e registrar a opção no Portal até 30 de setembro.
Lembre que a opção de agora cobre apenas o primeiro semestre de 2027 e pode ser revista em março. O risco de errar é limitado no tempo; o risco de não decidir e perder o cliente B2B não é.
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Como a GoSmarter Ajuda Sellers em Simples Nacional e Regime Regular
A GoSmarter apoia a indústria na leitura comercial da decisão tributária: mix de canais, peso do B2B e do D2C no marketplace, efeito no preço e na competitividade. O time trabalha junto com o contador da empresa, que responde pela apuração, e prepara a operação de marketplace para o cenário escolhido.
- BPO de marketplaces: operação D2C ajustada ao regime escolhido, com preço e nota corretos.
- Consultoria: mapa de canais, simulação comercial e plano de precificação para 2027.
- Extensão GoSmarter: Score 0-100 do anúncio, para manter a competitividade no D2C.
Dominando Simples Nacional e Regime Regular em 2026
A janela de setembro de 2026 é a primeira decisão prática da reforma tributária para a indústria do Simples. Ela não é sobre imposto em abstrato; é sobre manter o cliente B2B que quer crédito e proteger a margem no D2C que não tem crédito.
Mapeie os canais, simule os dois cenários com o contador, ouça os maiores clientes e registre a opção até 30 de setembro. Se errar, março de 2027 permite corrigir; se não decidir, o mercado decide por você.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para optar pelo regime regular de IBS e CBS no Simples? +
De 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, conforme a Resolução CGSN nº 186. A opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 e cobre, nesta rodada excepcional, o período de janeiro a junho de 2027. A partir de 2027, a opção e a renúncia poderão ser feitas nos meses de março e setembro de cada ano.
O que é o Simples híbrido? +
É o nome que o mercado deu ao modelo em que a empresa permanece no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, contribuição previdenciária e demais tributos, mas apura e recolhe o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente do DAS, com crédito sobre as compras e destaque integral na nota fiscal de venda. A previsão está na lei da reforma tributária e foi regulamentada pelo CGSN.
A indústria que vende só em marketplace deve optar? +
Provavelmente não. Quem vende para o consumidor final não transfere crédito, porque a pessoa física não aproveita IBS e CBS. Nesse caso, a opção adiciona custo de apuração e obrigações acessórias sem trazer vantagem comercial. A exceção é a indústria que também vende para outras empresas e para quem o canal B2B pesa na receita; aí a simulação decide.
Por que o cliente B2B prefere fornecedor no regime regular? +
Porque toma crédito integral do IBS e da CBS destacados na nota. Quando o fornecedor está no Simples tradicional, o crédito transferido é limitado ao valor efetivamente recolhido no regime unificado, que é menor. Com o mesmo preço de tabela, o fornecedor do Simples fica mais caro em termos líquidos para o comprador, o que pressiona por desconto ou troca de fornecedor.
O que muda na nota fiscal para quem optar? +
A empresa passa a destacar IBS e CBS nos campos próprios do leiaute da NF-e atualizado pela reforma, com apuração válida a partir de janeiro de 2027. Em 2026 o preenchimento tem caráter informativo. O ERP e o emissor de nota precisam estar atualizados e testados antes da virada, e a empresa assume obrigações acessórias adicionais para os dois tributos.
Se eu optar em setembro e me arrepender, posso voltar? +
Sim. A opção desta rodada cobre janeiro a junho de 2027, e a partir de 2027 a empresa pode optar pelo regime regular ou renunciar a ele nos meses de março e setembro de cada ano. O risco de errar é limitado no tempo. Ainda assim, faça a simulação com o contador antes, porque a mudança de regime exige ajuste de sistema, preço e processo.
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